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Em 3 de agosto de 2026, o deputado federal Jorge Araújo (PP/BA) apresentou o Projeto de Lei 4863/2026, que propõe alterar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para conceituar a violência por rastreamento digital não consentido, estabelecer obrigações a fabricantes e provedores de dispositivos de localização e determinar salvaguardas de proteção à mulher contra o monitoramento ilícito.
O projeto foi apenas protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados e ainda não foi encaminhado a nenhuma comissão. Não houve votação, aprovação ou rejeição — a proposição está em fase inicial de tramitação. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado nas comissões temáticas e em plenário na Câmara, seguir para o Senado e, por fim, ser sancionado pela Presidência da República.
Jorge Araújo assumiu o mandato na Câmara em 8 de abril de 2026, na vaga de João Leão (PP), que se licenciou para assumir a Secretaria de Governo da Prefeitura de Salvador. Segundo o portal bahia.ba, o deputado foi o vereador mais votado de Salvador nas eleições de 2024, com 36.065 votos.
A proposta surge em um contexto de intensa atividade legislativa e regulamentar sobre rastreamento e monitoramento eletrônico no âmbito da violência doméstica. O crime de perseguição (stalking), tipificado no artigo 147-A do Código Penal pela Lei nº 14.132/2021, já criminaliza a conduta de perseguir alguém de forma reiterada por qualquer meio, incluindo meios digitais. Mais recentemente, a Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, estabeleceu a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. O Decreto nº 13.084, de 29 de julho de 2026 — publicado apenas cinco dias antes da apresentação do PL —, instituiu o Programa Alerta Mulher Segura, que regulamenta a monitoração eletrônica e prevê a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima, com alertas automáticos de aproximação do agressor.
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O PL 4863/2026, contudo, foca em um aspecto distinto: o rastreamento digital não consentido — ou seja, o uso de tecnologias de localização para monitorar mulheres sem seu conhecimento ou autorização — e a imposição de obrigações diretamente aos fabricantes e provedores de dispositivos de localização, não apenas a agressores ou ao poder público. A ementa do projeto não detalha quais seriam as obrigações específicas nem as penalidades previstas; esses elementos dependerão do texto integral da proposição, ainda em análise preliminar.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original