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O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) protocolou na Câmara dos Deputados, em 5 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4896/2026, que assegura ao titular de benefício administrado pelo INSS o direito de contestar operações de crédito consignado que não reconheça como legítimas. A proposta altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social — para incluir mecanismos de verificação e contestação, permitindo que o beneficiário solicite revisão ou cancelamento de empréstimos consignados indevidamente lançados em seu nome.
O projeto chega à Câmara em um contexto de ampla repercussão das fraudes em crédito consignado do INSS. Em 2025, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a "Operação Sem Desconto", que investigou um esquema de descontos indevidos que desviou mais de R$ 6 bilhões, e o INSS notificou mais de 9 milhões de beneficiários sobre descontos não autorizados. Segundo reportagem do UOL de 20 de maio de 2026, o governo informou que 4,5 milhões de pessoas foram ressarcidas até aquele mês, com R$ 2,9 bilhões devolvidos aos beneficiários.
Em 2026, novas regras anticombate a fraudes já entraram em vigor por meio da Medida Provisória 1.355/2026 e da Lei 15.327/2026, que passaram a exigir confirmação por biometria facial no aplicativo Meu INSS para validar contratos de consignado, proibiram a contratação exclusivamente por telefone e vedaram o uso de procuração para a operação.
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A proposição encontra-se apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara, sem designação de relator, parecer ou votação. Segue em fase inicial de tramitação, aguardando despacho para as comissões competentes.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original