MPF recomenda rastreabilidade de recursos federais da saúde até o credor final na Transferegov.br
O Ministério Público Federal (MPF) expediu a Recomendação nº 1/2026, de 23 de julho de 2026, dirigida aos Ministérios da Saúde, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Fazenda, para que regulamentem e implementem mecanismos de rastreabilidade dos recursos federais destinados à saúde até o beneficiário final. O documento foi assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Claudio Henrique Cavalcante Machado Dias e publicado no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2026.
A recomendação decorre da Ação Civil Pública nº 0819390-04.2022.4.05.8300, proposta pelo MPF em 2022 perante a Seção Judiciária de Pernambuco, com o objetivo de compelir a União a regulamentar o artigo 13, §§ 2º e 4º, da Lei Complementar nº 141/2012, que exige a movimentação dos recursos federais da saúde em contas específicas e a identificação do credor final dos pagamentos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Agravo de Instrumento nº 0805257-88.2023.4.05.0000, deu parcial provimento ao recurso do MPF e determinou que a União informasse a situação do plano de internalização dos instrumentos de repasse da saúde na plataforma Transferegov.br. A União foi intimada a apresentar, em 60 dias, relatório detalhado sobre o cumprimento do cronograma constante no Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2021 e as medidas adotadas para a regulamentação da LC 141/2012.