Receita Federal qualifica Porto Seguro Negócios como devedora contumaz e declara CNPJ inapto
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2026, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 54, de 3 de agosto de 2026, que qualifica a empresa Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S/A (CNPJ 11.689.292/0001-38) como devedora contumaz. O ato foi assinado pela Coordenadora-Geral de Administração do Crédito Tributário Substituta, Maíra Nery Lemos, com base no processo administrativo nº 11080-728.971/2026-39.
A decisão fundamenta-se na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 — conhecida como Código de Defesa do Contribuinte — e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, que regulamentou a nova figura jurídica do devedor contumaz. Segundo reportagem do Senado Federal, a lei foi sancionada em janeiro de 2026 com o objetivo de combater a inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada utilizada como estratégia de negócio.