Receita Federal habilita Karoon Petróleo & Gás ao regime Repetro-Sped para cinco áreas da Bacia de Santos
O Delegado-Adjunto de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (DECEX/RJO) publicou, em 5 de agosto de 2026, o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 151, que habilita a empresa Karoon Petróleo & Gás Ltda ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped.
A habilitação, concedida com base no processo administrativo nº 13113.224814/2026-50, reconhece a matriz da empresa — CNPJ 09.347.916/0001-97 — para operar no regime de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento de tributos federais. Outros dez estabelecimentos e depósitos da empresa (CNPJs de 0002-78 a 0013-20) foram habilitados para tratamentos aduaneiros adicionais previstos nos incisos III, IV e VI da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, que podem incluir importação definitiva com suspensão e outros tratamentos.