A deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) protocolou em 4 de agosto de 2026 o Projeto de Lei nº 4.878/2026, que propõe a criação de unidades de centro de atenção e cuidado da Pessoa Idosa, destinadas ao atendimento especializado de pessoas idosas que tenham algum grau de dependência de cuidados.
O projeto altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 — o Estatuto da Pessoa Idosa — para instituir essas unidades. A proposição foi apresentada à Mesa da Câmara e, até o momento, não registra tramitação adicional: não há relator designado, parecer emitido ou votação agendada. O texto seguirá para análise das comissões competentes antes de qualquer deliberação em plenário.
Laura Carneiro está em seu quinto mandato como deputada federal e preside a Comissão do Esporte da Câmara. Segundo dados do site oficial do PSD, a parlamentar teve 24 propostas aprovadas na Câmara no primeiro semestre de 2026, em áreas como assistência social, saúde, educação e segurança pública.
A proposição insere-se em um contexto de crescente demanda por políticas de cuidado à população idosa. Estima-se que mais de 2 milhões de pessoas idosas no Brasil têm dificuldade para realizar atividades básicas diárias, número que pode chegar a 6,4 milhões até 2050, segundo dados citados em reportagem do portal Tua Saúde. Cerca de 20,4% dos idosos brasileiros apresentam alguma limitação funcional.
No âmbito legislativo, a Câmara tem debatido o tema: em junho de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o PL 1974/25, que cria a Política Nacional de Apoio a Cuidadores Familiares de Pessoas Idosas em Situação de Dependência, oferecendo acompanhamento psicossocial e capacitação, conforme notícia publicada no portal da Câmara dos Deputados. Além disso, a Lei nº 15.069, sancionada em dezembro de 2023, instituiu a Política Nacional de Cuidados, e o Ministério da Saúde lançou o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi Brasil), com investimento previsto de cerca de R$ 500 milhões até 2027.
O PL 4.878/2026 está em fase inicial de tramitação e não tem efeito jurídico enquanto não for aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República.