O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou na Câmara, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5770/2026, que institui a "Lei do Nexo Protetivo Previdenciário da Mulher". O texto acrescenta dispositivos à Lei 8.213/1991 para considerar a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, como acidente de qualquer natureza ou causa. O objetivo é dispensar a carência dos benefícios por incapacidade quando a violência causar lesão ou agravo à saúde física ou mental que gere incapacidade para o trabalho. O projeto foi apenas protocolado e não tem outra tramitação registrada.
O "nexo protetivo previdenciário" é definido como a relação causal ou concausal tecnicamente demonstrada entre a violência e a lesão, o transtorno ou o agravo que produza incapacidade. O reconhecimento dispensa a carência apenas para os benefícios abrangidos pelo inciso II do art. 26 da Lei 8.213. Não dispensa a qualidade de segurada nem os demais requisitos legais, e não caracteriza, por si só, acidente do trabalho.
A violência pode ser comprovada por qualquer meio de prova, como medida protetiva, boletim de ocorrência, prontuário médico ou relatório da rede de proteção à mulher. Nenhum desses documentos é obrigatório isoladamente, e fica vedado negar o benefício apenas pela falta de boletim, medida protetiva, inquérito, ação penal ou condenação. Doença anterior não impede o reconhecimento se a violência provocou seu agravamento e disso resultou a incapacidade.
Na perícia, o texto proíbe presunções e estereótipos sobre o comportamento esperado da mulher, inclusive quanto ao momento da denúncia ou à permanência na relação. Também não poderiam, isoladamente, afastar o nexo a ausência de lesão aparente, de atendimento imediato, de denúncia criminal ou de medida protetiva. A decisão que reconhecer ou negar o nexo deverá ser fundamentada.