O deputado Zé Silva (UNIÃO/MG) apresentou na Câmara, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5616/2026, que institui o Sistema Nacional de Controle Inteligente e Preventivo de Velocidade (SNCIPV) para veículos de transporte de cargas e de passageiros de grande porte. O projeto foi apenas protocolado e, até o registro consultado, não teve tramitação posterior nem votação.
Pelo texto, os veículos abrangidos deverão, progressivamente, ter sistema capaz de identificar o trecho da via, reconhecer o limite de velocidade aplicável, informá-lo visualmente ao condutor e emitir alerta quando a velocidade se aproximar do limite ou o ultrapassar. O sistema também deve permitir a atualização dos dados e operar diante de alterações temporárias de trânsito cadastradas pelos órgãos competentes.
A regulamentação estabeleceria níveis progressivos de advertência: informação do limite, alerta visual, sonoro ou combinado, assistência eletrônica à redução da velocidade e, quando tecnicamente segura e regulamentada, "limitação eletrônica preventiva". Essa intervenção deverá ser projetada para não provocar perda súbita de controle do veículo, e a regulamentação deverá fixar margem técnica de segurança. O sistema deverá reconhecer situações excepcionais, como veículos de emergência, operações policiais e de resgate, obras e desvios oficiais.
O projeto cria o Banco Nacional de Limites de Velocidade (BNLV), para consolidar informações oficiais sobre os limites das vias, com identificação da via, localização, sentido de circulação, tipo de veículo, período de vigência e restrições temporárias. Órgãos de regulamentação do trânsito deverão fornecer e manter essas informações atualizadas.
A implantação seria gradual, com fase experimental, e teria prioridade para veículos novos de grande porte, transporte coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas, veículos de elevada massa ou dimensões e os que operam em corredores considerados críticos. O regulamento definiria prazo e condições para a frota já em circulação. Caberiam à União as diretrizes nacionais, ao órgão máximo executivo de trânsito da União a coordenação, e ao Contran as normas complementares.