O deputado Vinicius Carvalho (PL/SP) apresentou, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5618/2026, que altera a Lei 15.252/2025 e a Lei 8.212/1991 para criar salvaguardas de segurança digital e um regime de habilitação para as instituições que recebem recursos da portabilidade de aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos pelo INSS. Segundo o registro da Câmara, a proposta foi apenas protocolada e não teve tramitação posterior nem votação.
Pelo texto, a instituição destinatária deverá validar a identidade do beneficiário conforme a regulamentação do Banco Central. Havendo indícios de inconsistência cadastral, fraude ou uso indevido da identidade, a instituição poderá suspender cautelarmente a conclusão da portabilidade por, no máximo, cinco dias úteis, com justificativa clara e comunicação ao beneficiário.
A instituição também deverá manter registro auditável da solicitação, com canal usado, elementos de autenticação, data e horário da contratação e evidências da manifestação de vontade do beneficiário. A que receber e encaminhar o pedido responderá pela adequação dos procedimentos de identificação e validação. A conclusão da portabilidade deverá ser comunicada ao beneficiário em canal previamente cadastrado, com informações que permitam contestar irregularidades. A portabilidade para conta de pagamento pré-paga só poderá ocorrer em instituição que observe os mecanismos de prevenção a fraudes definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central.
Receber recursos portados de benefícios do INSS dependerá de prévia habilitação da instituição junto ao INSS, formalizada em instrumento que fixa direitos, obrigações e padrões mínimos de atendimento. A instituição deverá garantir canais de atendimento presencial ou assistido, cobertura territorial compatível e disponibilidade dos recursos, inclusive saque em espécie. O texto também prevê que o CMN poderá estabelecer requisitos prudenciais adicionais de gerenciamento de riscos.