O deputado Saullo Vianna (MDB/AM) apresentou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5749/2026, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A proposta tipifica o incêndio criminoso em biomas florestais e disciplina a perda e a desapropriação de imóveis rurais usados para esse fim, por descumprimento da função socioambiental da propriedade. O projeto foi apenas protocolado e não tem tramitação posterior registrada.
O texto considera bioma florestal as formações florestais e demais formas de vegetação nativa de Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal, Cerrado, Caatinga e Pampa, inclusive em áreas de preservação permanente, reserva legal, unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas. Incêndio criminoso seria o fogo provocado dolosamente, sem autorização do órgão ambiental ou em desacordo com ela, que atinja vegetação nativa.
O novo art. 41-A da Lei 9.605 prevê reclusão de quatro a oito anos, e multa, para quem provocar incêndio doloso nessas áreas em circunstâncias como: local protegido; extensão superior a 100 hectares ou focos simultâneos; uso de acelerante; associação de três ou mais pessoas ou organização criminosa; finalidade de grilagem ou de uso alternativo do solo; ou período de proibição do fogo ou de calamidade. A pena sobe de metade se houver lesão grave e é aplicada em dobro se houver morte. Também há aumento para funcionário público que concorra ou se omita.
O projeto cria ainda os crimes de fomento ao incêndio (art. 41-B, reclusão de quatro a oito anos, e multa) e de exploração econômica de área incendiada ou comércio de seus produtos (art. 41-C, reclusão de um a três anos, e multa). Imagens de satélite e registros de focos de calor, com laudo pericial oficial, serviriam de prova da materialidade, sem dispensar a prova da autoria.