A deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) apresentou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5773/2026, que altera a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) para exigir dos candidatos a cargos eletivos uma declaração sobre a titularidade de passaporte emitido por Estado estrangeiro. O projeto foi apenas protocolado e não teve tramitação posterior.
Pelo texto, a declaração entraria como novo inciso XII do § 1º do art. 11 da lei, entre os documentos do pedido de registro de candidatura. Assinada pelo candidato, inclusive por meio eletrônico, informaria a existência ou inexistência de passaporte estrangeiro válido, em formulário padronizado pela Justiça Eleitoral, com a identificação de todos os Estados emissores, quando houver.
A Justiça Eleitoral daria publicidade apenas à existência ou não do passaporte e aos países emissores, observada a legislação de proteção de dados. Ficaria vedada a divulgação do número, de cópia do documento, de dados biométricos, de elementos de segurança e de outras informações pessoais desnecessárias. O acesso a dados não públicos seria restrito às autoridades competentes, e o titular poderia consultar e pedir a correção de sua declaração.
Quem for diplomado deverá atualizar a declaração, se houver alteração, no prazo de 30 dias, preferencialmente por meio eletrônico.
A omissão injustificada ou a prestação dolosa de informação falsa poderá ser apurada pelos órgãos competentes, com devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Antes de qualquer medida sancionatória, o interessado seria notificado para corrigir ou justificar, em 30 dias. A omissão ou inexatidão não acarretaria automaticamente o indeferimento do registro, a negativa de diplomação ou outra restrição a direitos políticos, e sanções dependeriam de previsão legal específica.