A deputada Priscila Costa (PL/CE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5752/2026, que altera a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O texto está apenas protocolado na Câmara dos Deputados, sem tramitação posterior registrada e sem votação.

A proposta acrescenta à lei o art. 8º-A. Os órgãos responsáveis pela gestão das despesas da Presidência e da Vice-Presidência da República teriam de divulgar, em até 30 dias após o fim de cada mandato presidencial, um relatório público consolidado e individualizado das despesas do período, observadas as restrições de acesso legalmente aplicáveis.

O relatório abrangeria gastos custeados com recursos públicos, como cartões de pagamento do Governo Federal, viagens, transporte, hospedagem, alimentação, eventos e representação institucional, ainda que realizados em atividades oficiais de cônjuges, familiares ou acompanhantes. Cada despesa seria identificada, quando os dados estiverem disponíveis e puderem ser divulgados, por data, valor, natureza, finalidade, fornecedor, unidade responsável, modalidade de pagamento e documentos comprobatórios. Cada registro receberia um identificador estável, com endereço eletrônico permanente.

Informações cujo prazo de classificação termine com o mandato seriam divulgadas sem necessidade de requerimento, ressalvadas outras hipóteses legais de restrição, que deveriam ser indicadas com fundamento jurídico. Quando a restrição atingir só parte de um documento, a parte não protegida seria divulgada.

Os dados ficariam em seção específica do Portal da Transparência, com acesso gratuito e sem cadastro. A consulta teria, no mínimo, pesquisa por palavras-chave, filtros por mandato, período, categoria, valor, fornecedor e finalidade, totais e comparações entre períodos, exportação em formatos abertos, acessibilidade digital e adaptação a celulares.