O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou na Câmara dos Deputados, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5622/2026. O texto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para proteger o ponto tradicional de trabalho de vendedores ambulantes em obras, requalificações e outras restrições ao uso de espaços públicos. O projeto prevê que a lei seja chamada de Lei do Ponto Protegido. A proposta foi apenas apresentada: não há votação nem tramitação posterior registrada.
O projeto define como vendedor ambulante tradicional a pessoa física que exerce pessoalmente atividade lícita de comércio ambulante ou popular em espaço público, de forma habitual e continuada, há 10 anos ou mais no mesmo ponto ou na mesma referência territorial. O período pode ser comprovado por qualquer meio de prova admitido em direito, como cadastros públicos, licenças, documentos fiscais ou registros associativos. Interrupções por obra pública, emergência sanitária, desastre ou força maior não descaracterizam a continuidade.
Quando uma intervenção puder remover ou restringir de forma relevante a atividade, o poder público deverá observar etapas como identificação da finalidade pública, comunicação prévia aos trabalhadores atingidos, chance de manifestação e de apresentação de alternativas, avaliação de medidas menos gravosas e decisão motivada. Também deverá definir um período razoável de transição, quando a execução imediata não for indispensável.
Nas intervenções que atinjam coletivamente vendedores de uma área, o texto prevê um Plano de Transição do Comércio Ambulante Tradicional, elaborado pelo poder público sempre que a natureza e a extensão da medida o exigirem. O plano traria, no mínimo, o levantamento dos atingidos, critérios objetivos para distribuir espaços, cronograma e canal de informação, com mecanismo de participação dos interessados.