O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou na Câmara, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5769/2026, que institui a Lei do Marco da Tradição Veicular. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002). A proposta foi apenas protocolada e não tem outra tramitação registrada.
O projeto trata de veículos entregues ao comprador sem que a transferência de propriedade tenha sido concluída no órgão de trânsito. Segundo a justificativa, nesses casos o registro pode continuar apontando o antigo dono, que passa a receber cobranças e penalidades de um bem que já não possui nem controla.
A principal novidade é a averbação administrativa da data da "tradição", termo jurídico para a entrega efetiva do bem. Vendedor ou comprador poderão pedir ao órgão de trânsito estadual ou distrital que registre essa data. Ela seria anotada no Renavam e ficaria disponível aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A averbação não substitui a transferência de propriedade, e o comprador continua obrigado a fazê-la.
Para provar a entrega, o texto admite declaração conjunta das partes, registro eletrônico de negociação, instrumento público ou particular, documento de concessionária ou revendedora que participou do negócio e decisão judicial. O Contran poderá definir outros meios documentais.
Se o pedido não for conjunto, a outra parte será notificada e terá 30 dias para se manifestar. Sem impugnação e com documentação idônea, a averbação sai por decisão fundamentada. Havendo impugnação, haverá contraditório e possibilidade de recurso administrativo. Se a controvérsia exigir produção de provas incompatível com a via administrativa, a averbação dependerá de decisão judicial.