O deputado Jilmar Tatto (PT/SP) apresentou na Câmara, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5615/2026, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para incluir o número do CPF dos genitores no assento de nascimento. A proposição foi apenas protocolada; não há tramitação posterior nem votação.

O texto altera o art. 54 da lei. O item 7º passaria a prever que o assento traga, "quando existentes", os números de inscrição no CPF dos pais, além dos dados que já constam, como nomes, naturalidade, profissão e domicílio. Ou seja, o CPF não seria exigido de quem não o tenha.

Pelo novo § 6º, o oficial de registro civil das pessoas naturais verificará o CPF dos genitores cuja filiação esteja estabelecida, "sempre que tecnicamente possível", por consulta aos sistemas oficiais competentes. Conforme o § 7º, a consulta ocorreria sem requerimento do interessado e sem ônus para o declarante ou para o registrado, exclusivamente para identificação civil e prática dos atos de registro civil.

O § 8º dispõe que a ausência de CPF, a impossibilidade de identificar o número ou a indisponibilidade temporária dos sistemas de consulta não impedirá nem retardará a lavratura do assento de nascimento. O § 9º determina que acesso, consulta, uso e compartilhamento dos dados observem a legislação de proteção de dados pessoais, limitados ao necessário para identificar os genitores e praticar o ato registral.

Na justificativa, o autor afirma que a medida reduz dificuldades causadas por homonímias e facilita a interoperabilidade entre as bases do registro civil e outros cadastros públicos. Ele cita a Lei nº 14.534/2023, que estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Pelo projeto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.