O deputado Gilson Daniel (PODE/ES) apresentou na Câmara, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5763/2026, que altera a Lei 15.202, de 11 de setembro de 2025, para autorizar a criação da Carteira Nacional dos Profissionais da Educação (CNPE). O projeto foi apenas protocolado e não tem tramitação posterior registrada.

Pelo texto, a CNPE seria um documento de identificação destinado a todos os profissionais da educação pública e privada, com fé pública e validade em todo o território nacional. A proposta muda a ementa da lei e os artigos 1º e 2º, e prevê vigência na data da publicação.

O projeto define como profissionais da educação os docentes e os que exercem funções de suporte pedagógico direto à docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico. Também entram os de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica e superior.

Entre os objetivos do documento, o texto lista identificar os profissionais das redes pública e privada, promover sua valorização e reconhecimento e facilitar o acesso às prerrogativas e aos direitos decorrentes da condição de profissional da educação.

Na justificativa, o autor afirma que a Lei 15.202/2025 restringiu o documento aos professores e que o projeto busca estender os benefícios da Carteira Nacional de Docente do Brasil (CNDB) a todos os profissionais da área. Ele cita o art. 206, inciso V, da Constituição, que prevê a valorização dos profissionais da educação escolar, além da LDB, do Fundeb e do Plano Nacional de Educação (Lei 15.388/2026).