O deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ) apresentou na Câmara, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5772/2026. O texto trata da execução subsidiária, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de obras de conservação e restauração de fachadas de imóveis tombados em estado de abandono, com ressarcimento das despesas pelo proprietário. A proposta foi apenas protocolada e não tem tramitação posterior registrada.

Pelo projeto, é imóvel em estado de abandono o bem tombado que esteja há mais de cinco anos sem obras de conservação e apresente deterioração da fachada constatada em vistoria técnica. O decurso do prazo poderá ser comprovado por registros administrativos, vistorias anteriores e imagens datadas, na forma do regulamento. Quando a iniciativa não partir do órgão de proteção, as obras dependerão da autorização prévia dele.

Constatado o abandono, o proprietário será notificado com antecedência mínima de seis meses da data prevista para o início das obras, para executá-las por conta própria, conforme projeto aprovado pelo órgão de proteção. A notificação trará o laudo da vistoria, a descrição das obras e a estimativa de custo, e será averbada na matrícula do imóvel. Quem comprovar que não tem recursos fica sujeito ao art. 19 do Decreto-Lei 25/1937 ou à legislação correspondente.

Se o prazo vencer sem as obras, o Poder Público poderá realizá-las diretamente ou por terceiros contratados pela Lei 14.133/2021. As obras abrangem a fachada e as intervenções necessárias à sua estabilidade e à eliminação das causas diretas da deterioração, como infiltrações. A intervenção não transfere propriedade nem posse. O ingresso no interior do imóvel independe de consentimento do proprietário, salvo se estiver habitado, caso em que dependerá do possuidor ou de autorização judicial.