Os deputados Alexandre Lindenmeyer (PT/RS), Jorge Solla (PT/BA) e Luiz Couto (PT/PB) apresentaram, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5757/2026, que altera o Código Penal para tipificar o crime de boicote discriminatório e perseguição econômica. O texto foi apenas protocolado na Câmara dos Deputados e não teve nenhuma tramitação posterior registrada.
A proposta inclui o artigo 147-C no capítulo dos crimes contra a liberdade pessoal. Passa a ser crime criar, organizar, transmitir, divulgar ou impulsionar, por qualquer meio, lista, cadastro ou relação nominativa de pessoas físicas, jurídicas ou profissionais liberais com o fim de induzir, incitar ou promover boicote econômico, comercial ou profissional em razão de orientação, preferência ou convicção política, ideológica, partidária ou eleitoral, real ou presumida. A pena prevista é reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
A pena sobe para 2 a 4 anos de reclusão, e multa, se a conduta resultar no encerramento das atividades do estabelecimento, na decretação de falência ou na rescisão de contratos de qualquer espécie. A mesma pena vale se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, além da pena correspondente à violência.
O projeto também prevê aumento de pena de 1/3 até a metade se o crime for cometido por redes sociais, aplicativos de mensagens, sistemas de disparo em massa ou outro meio digital de amplo alcance; durante o período eleitoral ou para interferir no pleito; por agente público ou ocupante de cargo eletivo valendo-se da função; ou mediante anonimato, dissimulação ou perfis falsos ou automatizados.
Na justificativa, o autor sustenta que a polarização política levou à proliferação de campanhas de "linchamento econômico", com listas de nomes, endereços e contatos de comerciantes, médicos, advogados e empresas. Segundo o texto, os crimes contra a honra não se aplicam bem ao caso, e o crime de perseguição (art. 147-A) exige reiteração contra vítima individualizada. Afirma ainda que a pena de reclusão tira o crime da alçada dos Juizados Especiais Criminais.