Os deputados Tarcísio Motta (PSOL/RJ), Duda Salabert (PSOL/MG) e Fernanda Melchionna (PSOL/RS) apresentaram na Câmara, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5761/2026. O texto altera as Leis 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) para vedar o impulsionamento e outras formas de distribuição remunerada de conteúdo eleitoral na internet. O projeto foi apenas protocolado e não tem tramitação posterior registrada.
A proposta retira a exceção que hoje permite o impulsionamento de propaganda eleitoral e mantém a proibição geral de propaganda eleitoral paga na internet (art. 57-C). A vedação alcança a contratação, direta ou por terceiros, de serviços que deem distribuição, mais alcance, maior frequência de exibição ou posicionamento privilegiado, inclusive em buscas, fluxos de publicações e recomendações, seja qual for o nome comercial do serviço. Créditos, bonificações, permutas e outras vantagens mensuráveis, mesmo em pacotes ou assinaturas, equivalem a pagamento. Créditos comprados antes do período de vedação não autorizam a distribuição paga depois.
Na pré-campanha, ficaria vedada a distribuição remunerada de conteúdo que busque promover ou desestimular a eleição de pessoa ou agremiação em pleito determinado, ainda que sem pedido explícito de voto. A finalidade eleitoral seria aferida por elementos objetivos, como a apresentação de pré-candidatura, a identificação do cargo ou da eleição e a solicitação de apoio ou rejeição. A mera referência a mandatário, partido ou tema de interesse público não bastaria. A violação sujeitaria à multa e aos critérios de responsabilização do § 2º do art. 57-C, sem cumulação com a multa por propaganda antecipada pelo mesmo fato.
O projeto preserva a contratação de criação, produção e edição de conteúdo e a hospedagem e manutenção de sites, perfis e canais, desde que sem compra de vantagens de distribuição. Publicações gratuitas e compartilhamentos voluntários não são alcançados. A reprodução na internet de anúncios publicados em jornal impresso, nos limites do art. 43 da Lei das Eleições, também continua autorizada.