O deputado Delegado Palumbo (PODE/SP) apresentou na Câmara, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5613/2026, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O texto foi apenas protocolado e não há tramitação posterior registrada.
A proposta acrescenta o § 10 ao art. 22 da lei. Pela redação, o sistema de monitoração eletrônica previsto no inciso VIII do caput será instalado no prazo máximo de 24 horas, contado da decisão judicial que determinar sua aplicação. A exceção é a impossibilidade técnica devidamente justificada, sem prejuízo da adoção imediata das providências necessárias para efetivar a medida.
O projeto inclui ainda o art. 12-E na lei. Ele prevê que a União estimulará os entes federativos a implementar ações de policiamento preventivo voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A prioridade seria para áreas de maior incidência de ocorrências, conforme estatísticas criminais oficiais, e para situações de risco relacionadas ao descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Na justificação, o deputado afirma que a demora na instalação do equipamento pode comprometer a eficácia da decisão judicial e prolongar a exposição da mulher ao risco. Ele reconhece que a legislação vigente já contempla a monitoração eletrônica e alertas automáticos à vítima e à unidade policial em caso de violação do perímetro de exclusão. Segundo ele, a iniciativa complementa essa proteção ao fixar um parâmetro de tempo para a instalação.
Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.