O deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), líder da Oposição na Câmara, apresentou em 4 de novembro de 2026 o Projeto de Lei 5764/2026, que altera a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O texto impede que o sigilo profissional da advocacia seja invocado para negar acesso a documentos preparatórios de atos normativos e administrativos já editados. A proposição foi apenas protocolada e não teve tramitação posterior registrada.

O projeto acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao art. 7º da lei. O § 7º assegura, a partir da edição do ato ou da tomada da decisão, acesso aos documentos preparatórios que serviram de fundamento, inclusive estudos, notas técnicas, estimativas de impacto e pareceres e manifestações jurídicas de órgãos da advocacia pública.

O § 8º veda a negativa de acesso e a imposição de sigilo a documentos que subsidiem a formação da vontade de agente político na edição de atos normativos e regulamentares, como leis, medidas provisórias, decretos e resoluções. Ficam ressalvados a segurança nacional, as informações pessoais, fiscais e bancárias de pessoas determinadas e os segredos industriais e comerciais delimitados.

Pelo § 9º, o sigilo profissional da advocacia não é fundamento para negar esse acesso. Ficam excetuados os documentos sobre a estratégia de defesa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades em processo judicial ou administrativo em curso, e as hipóteses de classificação do art. 23, com os prazos do art. 24. A lei entraria em vigor na data da publicação.

Na justificativa, o autor afirma que, desde o governo Michel Temer, consolidou-se no Executivo federal a prática de negar esses documentos sob o argumento de "sigilo advogado-cliente", o que geraria um sigilo sem prazo e sem classificação, inexistente na lei. Lembra que o art. 20 do Decreto 7.724/2012 já assegura acesso aos documentos preparatórios após a edição do ato.