O deputado Alex Manente (Cidadania/SP) apresentou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5758/2026, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para permitir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência vigente peçam transferência temporária para outro local de votação. A proposta foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados e não teve tramitação posterior registrada.

O texto acrescenta o art. 61-A ao Código Eleitoral. A transferência será admitida enquanto a medida protetiva estiver vigente e dependerá da regularidade da inscrição eleitoral, da existência de vaga na seção de destino, da vigência da medida na data do pedido e do prazo fixado pela Justiça Eleitoral. A eleitora poderá fazer o requerimento pessoalmente ou por meio eletrônico, com documento de identificação e comprovação da medida.

A comprovação poderá ser feita por documento do Poder Judiciário ou por consulta a sistemas oficiais. O projeto diz que a transferência poderá ser concedida mesmo que a medida protetiva não tenha sido precedida de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal. A eleitora habilitada em outra seção ficará impedida de votar na seção de origem no turno ou nos turnos para os quais a transferência for deferida.

A transferência não altera o domicílio eleitoral, a zona nem a inscrição da beneficiária. O novo local poderá ser escolhido, segundo critérios de disponibilidade e segurança da Justiça Eleitoral, de modo a reduzir o risco de encontro com o agressor. A Justiça Eleitoral deverá preservar o sigilo do local de destino, vedada sua divulgação ao agressor ou a terceiros não autorizados, e adotar medidas técnicas para impedir que consultas a dados eleitorais o revelem.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar prazos, meios de requerimento, documentos aceitos, critérios para definir o local de destino e procedimentos de sigilo. O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais poderão firmar acordos de cooperação técnica com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria, as polícias civis e militares e outras instituições da rede de proteção, limitados às informações estritamente necessárias e à legislação de proteção de dados. A Justiça Eleitoral deverá divulgar o direito, que valeria para eleições gerais, municipais e suplementares.