A deputada Clarissa Tércio (PP/PE) apresentou na Câmara, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5751/2026. O texto altera a Lei 8.080/1990 para assegurar ajuda de custo ou transporte a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisem se tratar em outro município. O projeto foi apenas protocolado: o registro da Câmara não traz tramitação posterior nem votação.
A proposta muda o artigo 19-X da Lei 8.080, incluído pela Lei 15.390, de 15 de abril de 2026, com a inclusão dos parágrafos 7º a 9º. O parágrafo 7º afasta as restrições do parágrafo 5º quando relatório fundamentado do médico assistente vinculado ao SUS demonstrar que a condição clínica do paciente, a frequência dos deslocamentos ou a combinação desses fatores torna a ajuda de custo necessária para garantir o acesso ou a continuidade do tratamento.
De acordo com resumo da Lei 15.390 consultado em fontes legislativas, a lei já em vigor prevê que a ajuda de custo não seja concedida em deslocamentos inferiores a 50 km ou entre municípios da mesma região metropolitana. A justificativa do projeto menciona esses mesmos limites, ao tratar de trajetos de ida inferiores a 50 quilômetros e de viagens dentro da mesma região metropolitana.
Pelo parágrafo 8º, o gestor municipal ou estadual do SUS responsável pelo encaminhamento deverá, em tempo hábil para cada atendimento programado, pagar antecipadamente ajuda de custo suficiente para a ida e a volta, em meio compatível com as condições do paciente, ou providenciar transporte de ida e volta adequado, conforme o relatório médico.