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O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 3723/2026, que propõe instituir a Política Nacional de Acesso Acelerado às Terapias Antimicrobianas Inovadoras (PNAATI) e criar o Programa Nacional de Terapia Fágica. A proposição ainda está apenas protocolada — não há votação, aprovação, rejeição ou sanção registradas.
Segundo a ementa, o texto estabelece um regime regulatório especial para pesquisa, desenvolvimento, avaliação e disponibilização de terapias destinadas ao tratamento de infecções causadas por microrganismos resistentes aos antimicrobianos, além de disciplinar procedimentos prioritários perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida chega em um contexto de crescente preocupação com a resistência antimicrobiana no país. Estimativas de 2021 apontam que 31,7 mil mortes no Brasil foram diretamente atribuídas à resistência antimicrobiana, e outras 130 mil foram associadas ao problema, de acordo com dados do Institute for Health Metrics and Evaluation. Um estudo recente indica mais de 33 mil mortes anuais atribuídas à resistência aos antimicrobianos e cerca de 1 milhão de pessoas afetadas por infecções resistentes por ano, segundo reportagem da Revista Pesquisa FAPESP.
A terapia fágica — uso de bacteriófagos para combater bactérias multirresistentes — é considerada uma alternativa promissora, mas sua aplicação clínica no Brasil ainda é restrita. Atualmente, o uso de fagos terapêuticos é admitido apenas em caráter compassivo, quando outros tratamentos falharam e há risco iminente de morte, e não existe um marco regulatório específico para o tratamento, conforme a mesma reportagem da Revista Pesquisa FAPESP. A OMS atualizou em maio de 2024 a Lista de Patógenos Bacterianos Prioritários, reforçando a necessidade de novos tratamentos contra agentes como Staphylococcus aureus resistente à meticilina, Klebsiella pneumoniae e Acinetobacter baumannii resistentes a carbapenêmicos.
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A princípio, o PL será distribuído às comissões competentes para análise. Se aprovado e sancionado, poderá alterar procedimentos da Anvisa e abrir caminho para maior disponibilidade, via Sistema Único de Saúde, de alternativas terapêuticas para pacientes com infecções de difícil tratamento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original