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Em 11 de agosto de 2026, o deputado Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou o Projeto de Lei 4991/2026, que altera a Lei Complementar nº 80/1994 para estabelecer expressamente que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública a crianças e adolescentes vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos.
A LC 80/1994 organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a organização nos Estados. Em seu artigo 4º, inciso XI, com redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, já prevê como função institucional da Defensoria "exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado".
O projeto busca tornar explícito na lei que, no caso de crianças e adolescentes vítimas de violência, o acesso à assistência jurídica da Defensoria não está condicionado à comprovação de carência econômica. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o conceito de "necessitados" para fins de atuação da Defensoria Pública abrange não apenas a vulnerabilidade econômica, mas também a social e jurídica — o que incluiria crianças e adolescentes vítimas de violência (conforme decisão da Sexta Turma do STJ publicada em dezembro de 2023). A proposta legislativa, portanto, busca cristalizar esse entendimento em texto de lei.
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A proposição está na fase inicial de tramitação — foi apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados. Não houve ainda designação de comissão, parecer ou votação. Caso avance no Legislativo, a medida reforçaria a garantia de acesso à justiça para vítimas menores de violência, eliminando barreiras burocráticas relacionadas à comprovação de renda.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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