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O deputado federal Kim Kataguiri (Missão/SP) apresentou, em 11 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4968/2026, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para instituir a "indissociabilidade da sanção pecuniária" e estabelecer um rito de conversão da multa não paga em atividade laboral ou prestação de serviços à comunidade.
Atualmente, o artigo 51 do Código Penal — modificado pela Lei nº 9.268/1996 — proíbe a conversão da pena de multa em prisão e trata o valor não recolhido como "dívida de valor", executado conforme as normas da dívida ativa da Fazenda Pública. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) reforçou que a execução da multa compete ao juiz da execução penal, com legitimidade prioritária do Ministério Público. Na prática, quando o condenado não paga, a cobrança segue a via da execução fiscal, sem prejuízo de o não pagamento poder levar à inscrição em dívida ativa.
O projeto de Kataguiri propõe uma alternativa a esse modelo: em vez de a multa permanecer como mero débito financeiro, o devedor que não a quitar poderia cumprir a sanção por meio de trabalho ou serviço comunitário, com rito específico a ser definido pelas alterações propostas no Código de Processo Penal. O objetivo, segundo a ementa da proposição, é evitar a simples inadimplência e permitir que o Estado recupere o valor em forma de prestação de serviços públicos.
A proposição está apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer ou qualquer tramitação posterior registrada até o momento. Seu prosseguimento dependerá da análise nas comissões temáticas competentes e, eventualmente, do plenário.
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Kim Kataguiri foi eleito deputado federal por São Paulo em 2018 pelo DEM e reeleito em 2022 pelo União Brasil. Em março de 2026, anunciou saída do União Brasil para ingressar no Partido Missão, legenda ligada ao Movimento Brasil Livre (MBL). Em junho, desistiu de pré-candidatura ao governo de São Paulo para focar na reeleição na Câmara.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original