O deputado federal Kim Kataguiri (Missão/SP) apresentou, em 11 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4968/2026, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para instituir a "indissociabilidade da sanção pecuniária" e estabelecer um rito de conversão da multa não paga em atividade laboral ou prestação de serviços à comunidade.

Atualmente, o artigo 51 do Código Penal — modificado pela Lei nº 9.268/1996 — proíbe a conversão da pena de multa em prisão e trata o valor não recolhido como "dívida de valor", executado conforme as normas da dívida ativa da Fazenda Pública. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) reforçou que a execução da multa compete ao juiz da execução penal, com legitimidade prioritária do Ministério Público. Na prática, quando o condenado não paga, a cobrança segue a via da execução fiscal, sem prejuízo de o não pagamento poder levar à inscrição em dívida ativa.

O projeto de Kataguiri propõe uma alternativa a esse modelo: em vez de a multa permanecer como mero débito financeiro, o devedor que não a quitar poderia cumprir a sanção por meio de trabalho ou serviço comunitário, com rito específico a ser definido pelas alterações propostas no Código de Processo Penal. O objetivo, segundo a ementa da proposição, é evitar a simples inadimplência e permitir que o Estado recupere o valor em forma de prestação de serviços públicos.

A proposição está apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer ou qualquer tramitação posterior registrada até o momento. Seu prosseguimento dependerá da análise nas comissões temáticas competentes e, eventualmente, do plenário.