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Em 11 de agosto de 2026, o deputado Capitão Augusto (PL/SP) apresentou o Projeto de Lei 4970/2026, que propõe alterar a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) para tornar obrigatória e gratuita a transferência eletrônica de propriedade de veículos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com fixação de prazo para implementação.
A proposta avança sobre um tema já em curso na legislação. A Lei nº 15.153/2025, originada do PL 3965/21 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já autoriza a transferência de propriedade de veículos de forma totalmente digital, com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, dispensando a ida a cartório. Essa lei, contudo, não torna o procedimento gratuito — as taxas administrativas dos Detrans continuam incidindo. Segundo reportagem publicada no site AutoPapo, a nova lei elimina custos cartoriais, mas mantém as taxas dos órgãos de trânsito.
Atualmente, a taxa administrativa do Detran para processar a transferência varia entre aproximadamente R$ 200 e R$ 350, conforme o estado, e a vistoria veicular acrescenta cerca de R$ 150, segundo guia publicado no site eDocumento. O PL 4970/2026, caso aprovado, eliminaría a cobrança dessas taxas ao determinar que a transferência eletrônica seja gratuita.
Em junho de 2026, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) abriu consulta pública para regulamentar a transferência eletrônica de propriedade de veículos com validade nacional, conforme notícia publicada no site MotorShow. A regulamentação em curso trata da operacionalização do sistema digital, mas não da gratuidade — justamente o ponto que o projeto de lei de Capitão Augusto busca inserir no Código de Trânsito.
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O PL 4970/2026 encontra-se apenas na fase de apresentação, sem qualquer tramitação, deliberação ou votação registrada até o momento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original