Em 11 de agosto de 2026, o deputado Jorge Solla (PT/BA) protocolou o Projeto de Lei 4971/2026, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar o pagamento de salários e benefícios durante o período em que a perícia médica do INSS e a avaliação do empregador divergem sobre a capacidade laborativa do trabalhador, estabelecendo um mecanismo de ressarcimento.

A proposição trata de situação conhecida como "limbo previdenciário": ocorre quando o INSS concede alta ao trabalhador — cessando o benefício por incapacidade — mas o médico do trabalho da empresa o considera inapto para retornar às suas funções, deixando o empregado sem receber nem o auxílio previdenciário nem o salário. A Justiça do Trabalho tem entendido que, nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é da empresa, que deve readaptar o trabalhador em função compatível ou mantê-lo remunerado até a resolução da situação.

Segundo a ementa do projeto, a proposta cria regras para definir quem deve arcar com o pagamento durante o período de disputa entre as duas avaliações e como será feito o reembolso entre as partes, buscando garantir que o trabalhador não fique sem renda enquanto a divergência não é resolvida.

O autor, Jorge Solla, é médico sanitarista e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com passagem por secretarias municipal e estadual de Saúde na Bahia e pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Segundo sua página na Wikipédia, está em seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados.

O tema já foi objeto de outras proposições no Congresso. O PL 6526/2019, do deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), propunha transferir para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao "limbo previdenciário" e foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) em 2021, aguardando análise da Comissão de Constituição e Justiça. Já o PL 2041/2022, do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), visa garantir seguro-desemprego a trabalhadores nessa situação. No Senado, o PL 2260/2020, do senador Fabiano Contarato (REDE/ES), também altera a Lei 8.213/91 para disciplinar o tema, segundo o portal de notícias da Anamatra.