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Em 11 de agosto de 2026, o deputado Luciano Ducci (PSB/PR) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4967/2026, que propõe fixar em 6 horas diárias e 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem. A proposta altera a Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício profissional da enfermagem.
O projeto também determina que o piso salarial nacional da categoria, instituído pela Lei nº 14.434/2022, corresponda a essa jornada reduzida, e veda expressamente a redução proporcional do piso em razão da diminuição da carga horária. Ou seja, o valor do piso permaneceria integral ainda que a jornada fosse encurtada.
Atualmente, a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem é regida pela CLT, que prevê até 44 horas semanais e 8 horas diárias. A proposta de redução para 30 horas semanais ganha relevância no contexto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vinculou o pagamento do piso salarial à jornada de 44 horas semanais, permitindo redução proporcional do valor quando o profissional trabalha menos horas. Segundo nota do Portal de Notícias do STF, o tribunal decidiu ainda que, no setor privado, a implementação do piso deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva. Os valores estabelecidos pela Lei 14.434/2022 são de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
A iniciativa de Ducci, que é médico pediatra, não é a primeira sobre o tema. Segundo a Câmara dos Deputados, propostas semelhantes tramitam há décadas no Congresso, como o PL 2295/2000. Mais recentemente, em abril de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a PEC 19/2024, que reduz a jornada da enfermagem para 36 horas semanais sem impacto no piso salarial, encaminhando-a ao plenário. O projeto agora apresentado busca uma redução ainda maior, para 30 horas.
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A proposição encontra-se apenas apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer ou votação. Não há, portanto, qualquer deliberação registrada, e o projeto precisará passar pelas comissões temáticas competentes e pelo plenário antes de seguir ao Senado e, eventualmente, à sanção presidencial.
Caso aprovado e sancionado, os estabelecimentos de saúde públicos e privados precisarão ajustar suas escalas de trabalho e, possivelmente, ampliar o quadro de profissionais para cumprir a nova jornada sem interromper a assistência.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original