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Em 11 de agosto de 2026, o deputado Jonas Donizette (PSB/SP) protocolou o Projeto de Lei 4998/2026, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 — a lei que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde — para considerar nulas de pleno direito as cláusulas que condicionem a rescisão do contrato ao cumprimento de aviso prévio ou imponham a cobrança de mensalidades e outros encargos após a manifestação de vontade do contratante.
Se aprovado e sancionado, o projeto permitirá que o consumidor cancele o plano de saúde sem precisar cumprir prazo de aviso prévio e sem cobranças adicionais após o pedido de rescisão, reforçando a proteção do contratante. A nulidade de pleno direito significa que tais cláusulas não produzem efeitos jurídicos desde a assinatura do contrato, independentemente de decisão judicial.
O tema já é objeto de normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa nº 412/2016 extinguiu a exigência de aviso prévio para cancelamento de planos individuais e familiares, determinando efeito imediato do pedido de cancelamento; a norma foi revogada em 2022 e substituída pela RN nº 561, que mantém a mesma orientação. Apesar dessas regras, em planos coletivos (empresariais ou por adesão) algumas operadoras ainda inserem cláusulas de aviso prévio, e o Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusiva essa exigência em diversos julgados. O PL busca elevar a proibição ao nível da lei, ampliando seu alcance para todos os tipos de plano.
Jonas Donizette está em seu segundo mandato como deputado federal (2023–2027) e é ex-prefeito de Campinas. Em dezembro de 2025, foi anunciado que assumirá a liderança da bancada do PSB na Câmara em 2026.
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A proposição encontra-se na fase inicial de apresentação, ainda sem relator designado ou parecer de comissão. Seu trâmite seguirá pelas comissões temáticas competentes antes de eventual votação em plenário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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