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Em 11 de agosto de 2026, o deputado Jonas Donizette (PSB/SP) protocolou o Projeto de Lei 4994/2026, que propõe alterar a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para vedar expressamente a condução conjunta da vítima e do agressor na mesma viatura policial ou em outro veículo utilizado pelos órgãos de segurança pública.
A proposta determina que as forças de segurança providenciem veículos separados para o transporte de cada parte, visando garantir maior segurança e dignidade às mulheres vítimas de violência doméstica e evitar a exposição ao agressor durante o deslocamento para delegacias ou unidades de saúde.
O projeto chega ao Congresso em um contexto em que a prática da condução conjunta tem sido alvo de crescente questionamento. Em junho de 2026, o Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que foi transportada na mesma viatura que seu agressor, mesmo em compartimentos separados, durante um trajeto de cerca de 25 minutos — o juiz considerou que a prática violou a dignidade da vítima e evidenciou falha no serviço, conforme reportagem publicada no portal Migalhas.
Além disso, um projeto similar, o PL 2443/25, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em julho de 2026 e propõe que, sempre que possível, a vítima e o suposto agressor sejam conduzidos em veículos separados até a delegacia, segundo notícia publicada no portal da Câmara. A diferença é que o PL 2443/25 prevê a separação "sempre que possível", enquanto o PL 4994/2026 veda a condução conjunta de forma mais categórica.
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A Lei Maria da Penha já garante o direito da mulher a atendimento policial especializado e, quando necessário, transporte para local seguro, mas não detalha explicitamente a separação na viatura policial para a condução inicial à delegacia. As "Diretrizes nacionais para atendimento policial militar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar", publicadas em 2022 pelo Ministério da Justiça, já recomendam um atendimento qualificado para evitar processos de revitimização, conforme publicação oficial disponível no portal do Ministério da Justiça.
O PL 4994/2026 encontra-se na fase de apresentação, sem designação de relator ou parecer de comissão. O texto seguirá para análise nas comissões pertinentes antes de ser submetido a votação no plenário da Câmara.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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