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Em 11 de agosto de 2026, o deputado Jonas Donizette (PSB/SP) protocolou o Projeto de Lei 4993/2026, que altera a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) para explicitar os critérios de demonstração da insuficiência de recursos da pessoa jurídica para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Hoje, o CPC (art. 98) garante gratuidade da justiça a quem não tem condições de arcar com as despesas processuais. Para pessoas físicas, basta uma declaração de insuficiência, que goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º). Já as pessoas jurídicas precisam comprovar efetivamente a incapacidade de pagar as custas, conforme a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão ganhou destaque recentemente: em julho de 2026, o STJ julgou o Tema 1.424 (REsp 2.234.386) em regime de recursos repetitivos e definiu que empresas que pleiteiam gratuidade da justiça devem apresentar documentos que indiquem ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias, conforme reportagem publicada no portal do próprio STJ. Essa exigência se aplica inclusive a empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência.
O PL de Jonas Donizette — deputado federal por São Paulo, ex-prefeito de Campinas e atual líder da bancada do PSB na Câmara dos Deputados — busca transpor para a lei critérios objetivos que esclareçam como uma empresa deve comprovar a insuficiência de recursos, reduzindo a controvérsia sobre a elegibilidade e facilitando o acesso de micro e pequenas empresas ao Judiciário.
A proposição foi apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara, ainda sem designação de relator, despacho a comissão ou parecer. Como todo projeto de lei, precisará ser aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor.
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Contexto histórico
A Súmula 481 do STJ, publicada em 2023, firmou o entendimento de que "a pessoa jurídica que explora atividade econômica não faz jus à gratuidade da justiça se não comprovar a sua situação de insuficiência por documentos contábeis". Antes disso, empresas recorriam a declarações simples ou atestados de inatividade, o que gerava divergência entre juízes. O julgamento do Tema 1.424, em 2026, detalhou quais documentos são exigidos e uniformizou o critério aplicado em todo o país.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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