Em 11 de agosto de 2026, o deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou o Projeto de Lei 4992/2026, que propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para considerar abusiva a estipulação de taxa de juros remuneratórios superior ao dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza. A proposição foi apenas protocolada e ainda não tramitou para nenhuma comissão — não há votação, parecer ou despacho de encaminhamento registrados.
Se aprovado e sancionado, o projeto transformaria em critério legal objetivo — o dobro da taxa média do Banco Central — um parâmetro que hoje depende de análise casuosa pelo Judiciário. Pela jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera superação da taxa média de mercado não é, por si só, suficiente para caracterizar juros abusivos; o tribunal exige a demonstração de "desvantagem exagerada" para o consumidor, conforme o artigo 51, §1º, do CDC, segundo reportagens especializadas. Alguns tribunais de instância inferior, contudo, já têm adotado o critério de que taxas superiores a 200% da média do Banco Central podem ser consideradas abusivas.
A proposta de Jonas Donizette não é inédita na Casa. O PL 1808/2023, de autoria do deputado Neto Carletto, apresentado em abril de 2023, tem objetivo semelhante: assegurar ao consumidor a revisão de juros em contratos de crédito e venda a prazo que ultrapassem o dobro da taxa média divulgada pelo Banco Central, conforme registro na Câmara dos Deputados. Há ainda a Lei 14.905/2024, sancionada em julho de 2024, que uniformizou a aplicação de juros para contratos sem taxa convencionada, estabelecendo a taxa legal como a diferença entre a Selic e o IPCA — uma norma, porém, que trata de hipótese distinta da abusividade por excesso de juros.