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Em 11 de agosto de 2026, o deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4981/2026, que altera duas leis federais para apertar o cerco sobre o setor de apostas de quota fixa — conhecido como "bets". A proposta modifica a Lei nº 14.790/2023 (a Lei das Bets, que regulamenta a modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil) para estabelecer restrições à publicidade, à propaganda comercial, ao patrocínio e às demais ações de marketing dessas loterias, e altera a Lei nº 7.689/1988 (que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL) para elevar a alíquota do tributo em relação ao agente operador da loteria de apostas de quota fixa.
O projeto não detalha, em sua ementa, quais seriam as novas alíquotas nem as especificidades das restrições publicitárias — esses pontos dependerão do texto integral e da tramitação. A CSLL incide atualmente sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, com alíquota geral de 9% e alíquota de 15% para instituições financeiras, conforme previsto na própria Lei nº 7.689/1988 e alterações posteriores.
A iniciativa chega em um contexto de crescente regulamentação da publicidade de apostas no país. Desde 17 de julho de 2026, portarias conjuntas do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República exigem que toda publicidade de bets inclua advertências obrigatórias sobre os riscos, como "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência" e "Aposta não é investimento", ocupando no mínimo 10% da peça publicitária. O descumprimento pode resultar em multas de até 20% do faturamento da operadora, limitadas a R$ 14 milhões, e até na cassação da licença, segundo reportagem do G1.
Além disso, há outras iniciativas legislativas em curso: em maio de 2025, o Senado aprovou restrições que proíbem anúncios com atletas, artistas, influenciadores ou autoridades, e em fevereiro de 2026 a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou projeto que pode proibir todas as modalidades de publicidade e patrocínio de apostas esportivas, segundo reportagem do Meio & Mensagem. No âmbito municipal, cidades como Belo Horizonte e Rio de Janeiro já proibiram a publicidade de bets em espaços públicos.
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Waldemar Oliveira (AVANTE/PE) está em seu primeiro mandato como deputado federal, tendo sido eleito em 2022 com 141.386 votos. É advogado e professor de Direito, e em março de 2024 foi eleito presidente da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara, conforme biografia disponível na Wikipédia.
O PL 4981/2026 foi apenas apresentado à Mesa da Câmara, sem designação de relator, despacho a comissões ou parecer emitido. Como todo projeto de lei, precisará passar por análise nas comissões temáticas pertinentes e ser votado em plenário na Câmara e no Senado antes de eventual sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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