O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou em 4 de novembro de 2026 a Subemenda Substitutiva de Plenário nº 1 ao Projeto de Lei 5.902/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri. A proposta altera o Código Penal para tratar do uso de drones no espaço aéreo dos presídios. Até o registro, a subemenda foi apenas apresentada, sem votação.

Nikolas Ferreira é relator do projeto. A subemenda acompanha o parecer dele às emendas apresentadas em Plenário, datado de 27 de outubro de 2026. Ela altera o substitutivo aprovado em 8 de abril de 2026 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), também relatado por ele.

O texto cria o artigo 354-A no Código Penal, com o título "Invasão do espaço aéreo de presídios via drone". O crime consiste em realizar sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios por meio de drones. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, e multa. Segundo o parecer, o substitutivo da CCJ alcança o sobrevoo independentemente da finalidade da operação.

Um parágrafo único prevê aumento de um terço da pena se o ocorrido resultar em risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

No parecer, o relator propõe rejeitar a Emenda de Plenário nº 1, que tratava da absorção do crime de sobrevoo por outros delitos e da delimitação do espaço aéreo dos presídios. Ele afirma que o ordenamento já oferece critérios, como o princípio da consunção, e que a delimitação do espaço aéreo é matéria técnico-administrativa.

O relator propõe aprovar a Emenda de Plenário nº 2, que suprime o § 2º do artigo 354-A. Esse dispositivo dava tratamento diferenciado ao sobrevoo causado por erro comprovado de navegação, sem risco ou dano significativo. Segundo o parecer, o Código Penal já tem regras gerais sobre erro e sobre substituição de penas privativas de liberdade.