A deputada Nely Aquino (PODE-MG) apresentou, em 20 de outubro de 2026, na Comissão de Educação da Câmara, um substitutivo ao Projeto de Lei 2383/2026, acompanhado de parecer em que, como relatora, vota pela aprovação do projeto nessa forma. O substitutivo ainda não foi votado.

O projeto original, dos deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) para assegurar regime escolar especial, com atividades pedagógicas domiciliares e proteção da frequência escolar, a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças crônicas, doenças raras, comorbidades ou outras condições que exijam atendimento educacional individualizado. A medida valeria em situações excepcionais que comprometam a acessibilidade, a segurança, a salubridade ou a permanência na escola, como reformas, obras e interdições. O texto original incluía os artigos 28-A, sobre obrigações dos sistemas e instituições de ensino, e 28-B, sobre o requerimento do regime e o plano individual de acompanhamento pedagógico.

O substitutivo é mais enxuto. Acrescenta um § 3º ao art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão, segundo o qual, em situações que excepcional e temporariamente comprometam a acessibilidade da instituição de ensino, o cumprimento da garantia de acessibilidade para todos os estudantes (inciso XVI do art. 28) poderá ser efetivado por meio do regime escolar especial previsto no art. 81-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). A lei entraria em vigor na data da publicação.

Segundo a relatora, o regime especial já consta da LDB, que foi atualizada pela Lei 14.952/2024 para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por condição de saúde. Ela também retirou do texto os trechos que considera mais adequados à decisão dos sistemas de ensino, em respeito à divisão federativa de competências. Para a relatora, a referência ao regime já previsto em lei atrai as regulamentações locais existentes.