O deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que assina o texto como líder da Oposição, apresentou nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026) o Requerimento de Informação 2895/2026. O pedido é dirigido ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil e pede a íntegra dos processos administrativos e dos documentos preparatórios das Medidas Provisórias 1.393 e 1.394, de 25 de setembro de 2026. O requerimento foi apenas protocolado: não há tramitação posterior nem votação.
Segundo o requerimento, a MP 1.393 trata do Desenrola Brasil 3.0 e autoriza a União a adquirir carteiras de crédito de pessoas físicas inadimplentes, com teto de R$ 15 bilhões. A MP 1.394 proíbe as apostas de quota fixa e extingue, sem indenização, as autorizações concedidas com base na Lei 14.790/2023.
A justificação cita reportagem da BBC News Brasil de 3 de novembro de 2026. Segundo ela, a Casa Civil negou, em 29 de outubro, pedidos de acesso feitos pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) aos documentos preparatórios das duas MPs. O argumento teria sido o "sigilo advogado-cliente" do Estatuto da Advocacia, por esses documentos terem subsidiado o assessoramento jurídico do governo.
O deputado sustenta que o art. 20 do Decreto 7.724/2012 assegura o acesso a documento preparatório a partir da edição do ato. Para ele, a interpretação da Casa Civil cria um sigilo permanente sobre as razões de decisões de grande impacto fiscal e econômico. Ele afirma ainda que o art. 50, § 2º, da Constituição não prevê exceção para o sigilo profissional da advocacia pública e que a recusa ou o não atendimento em 30 dias importa crime de responsabilidade.
São seis itens. O primeiro pede cópia integral dos processos (SEI), com exposições de motivos, notas técnicas, estudos, estimativas de impacto, pareceres jurídicos da área jurídica da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União, manifestações de ministérios e despachos. Os demais pedem:
- as datas de abertura dos processos e da primeira manifestação técnica sobre cada tema;
- se algum órgão apontou riscos jurídicos, fiscais ou operacionais, ou foi contrário às medidas;
- o fundamento legal da negativa de 29 de outubro;
- a lista de pedidos de acesso negados pela Casa Civil desde 1º de janeiro de 2023 com base no sigilo profissional da advocacia, com objeto e data;
- eventual parecer ou ato interno que sustente esse sigilo para documentos preparatórios de atos normativos.