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A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 24 de agosto de 2026, parecer pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 6.207/2025 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A proposta, de autoria da deputada Silvia Cristina, altera a Lei 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária de medicamentos e outros produtos.
Segundo o parecer, o uso de medicamentos manipulados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) deve ocorrer em caráter excepcional, com justificativa técnica ou clínica adequada quando houver produto industrializado equivalente disponível. O texto busca reduzir riscos relacionados a variações de concentração, estabilidade, composição, dosagem e esterilidade, especialmente no atendimento de recém-nascidos.
O projeto também prevê a conservação, por no mínimo cinco anos, de justificativas técnicas, contratos, prescrições e requisições relacionados à manipulação, mantendo esses documentos à disposição das autoridades sanitárias. O parecer afirma que a medida reforça a rastreabilidade e permite a investigação de eventual uso inadequado ou evento adverso.
A relatora apresentou três emendas formais, sem alteração do mérito: uma corrige para “XXVI” a referência ao inciso a ser acrescido ao art. 3º da Lei 6.360/1976; outra ajusta a referência do art. 10-A; e a terceira suprime a expressão “(NR)” ao final desse dispositivo.
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O registro da Câmara identifica o documento como parecer do relator e não registra votação para essa proposição. Portanto, a apresentação do parecer não significa que o projeto tenha sido aprovado pela CPASF.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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