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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou, em 24 de agosto de 2026, a Emenda de Relator (EMR) 1/0 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), com parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 6.207/2025. O projeto altera a Lei 6.360/1976 para estabelecer regras mais rigorosas sobre o uso de medicamentos manipulados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).
O texto busca evitar o uso indiscriminado de fórmulas manipuladas em substituição a medicamentos industrializados quando houver produto equivalente disponível. A justificativa é que os industrializados estão submetidos a controles de qualidade, rastreabilidade e fiscalização sanitária, enquanto a manipulação pode dificultar a padronização de processos, da estabilidade, da esterilidade e da dosagem.
Pelo projeto, o uso de medicamentos manipulados em UTIN deve ocorrer apenas em caráter excepcional, mediante justificativa técnica ou clínica adequada. A proposta não elimina a manipulação quando ela for necessária às condições específicas do paciente.
O texto também determina a conservação, por no mínimo cinco anos, de justificativas técnicas, contratos, prescrições e requisições relacionados à manipulação, mantendo-os à disposição das autoridades sanitárias. A medida busca reforçar a fiscalização e a rastreabilidade de eventuais eventos adversos.
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O parecer de Laura recomenda a aprovação do PL com três emendas de natureza formal: uma corrige para “XXVI” a referência a um inciso do art. 3º da Lei 6.360/1976; outra ajusta a mesma referência no art. 10-A; e a terceira suprime a expressão “(NR)” ao final desse artigo. O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada na CPASF e não tem votação registrada; portanto, não houve aprovação do texto pela comissão até o momento do registro.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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