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O deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) apresentou, em 24 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 5.147/2026. A proposta altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, para tornar obrigatória a participação em debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão de candidatos à eleição majoritária vinculados a partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Pelo texto, o candidato cuja participação no debate for assegurada pela legislação e que for regularmente convidado pela emissora com antecedência mínima de 72 horas deverá comparecer ou apresentar justificativa fundamentada. A ausência sem justificativa pode resultar, para cada debate, na redução de 15% do tempo de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão e de 15% do valor correspondente ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao Fundo Partidário de sua legenda.
A proposta também determina que a emissora comunique a ausência à Justiça Eleitoral e informe o público durante a transmissão de maneira objetiva e sem juízo de valor. A Justiça Eleitoral deverá dar publicidade às ausências injustificadas em seus canais oficiais. Candidatos cuja participação não seja assegurada pela legislação não ficam sujeitos à obrigação e podem escolher se participam.
O projeto mantém os critérios legais para definir os candidatos cuja participação em debates deve ser assegurada e afirma não alterar as regras de convite, participação ou realização dos debates. Se aprovado e sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação.
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Segundo o registro da Câmara dos Deputados, a proposição está na etapa de apresentação na Mesa, sem votação registrada ou tramitação posterior registrada até o momento. Portanto, as regras ainda não estão em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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