O deputado Juscelino Filho (PSDB-MA) apresentou, em 4 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 3.220/2019, que disciplina o compartilhamento da infraestrutura física aérea das distribuidoras de energia elétrica, como os postes, com prestadoras de telecomunicações. O projeto é de origem do Senado, de autoria do senador Weverton, e tem urgência aprovada desde 19 de maio de 2026. Segundo o registro da Câmara, o substitutivo foi apenas apresentado, sem votação até agora.
O texto atribui a gestão da infraestrutura exclusivamente ao titular do ativo, que deve divulgar de forma transparente e não discriminatória as condições técnicas e econômicas de acesso. A negativa de compartilhamento é medida excepcional, admitida só por razões técnicas, operacionais ou de segurança. O interessado arca com os custos de adaptação, e o tratamento discriminatório, inclusive em descontos, é vedado.
A Aneel define a parcela da infraestrutura a compartilhar, as obrigações dos envolvidos e o percentual de eventual excedente econômico a ser revertido para a modicidade tarifária da energia. A metodologia do valor máximo estrutural cobrado das teles será definida em resolução conjunta de Aneel e Anatel, em até 30 meses após a publicação da lei. A Aneel fixa o valor, ouvida a Anatel, em até 90 dias depois da resolução. À Anatel cabem os parâmetros técnicos e operacionais complementares e a garantia de isonomia no acesso.
Até a definição do valor máximo, vale um teto conjuntural, baseado no preço de referência atual corrigido pelo IPCA acumulado até 31 de dezembro de 2025. Em áreas rurais, o valor corresponde à metade do urbano. Contratos acima do teto devem ser adequados em até 18 meses.
O titular pode contratar terceiro para a gestão ou ceder a exploração comercial, mas não a empresa titular de outorga de telecomunicações de interesse coletivo. A Aneel deverá determinar a cessão quando comprovar desempenho inadequado do titular, mediante chamada pública, e a Anatel pode propor a medida.