O deputado Juscelino Filho (PSDB/MA) apresentou, em 4 de novembro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP 3) ao Projeto de Lei nº 3.220/2019, de origem no Senado e de autoria do senador Weverton. O projeto disciplina o compartilhamento da infraestrutura física aérea, como os postes, de concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica com prestadoras de telecomunicações. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz votação sobre ele.
O relator conclui pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo. Segundo o parecer, o texto do Senado foi mantido em seus objetivos centrais, com ajustes para reforçar a coordenação entre os órgãos reguladores e dar mais efetividade à regularização. O projeto tramita em regime de urgência, aprovado em 19 de maio de 2026.
No substitutivo, a gestão da infraestrutura é responsabilidade exclusiva do titular do ativo, que deve divulgar de forma transparente e não discriminatória as condições técnicas e econômicas, inclusive dados georreferenciados. A negativa de compartilhamento é medida excepcional, permitida por razões técnicas, operacionais ou de segurança, e é vedado dar tratamento discriminatório aos interessados, inclusive com descontos. A ocupação clandestina é definida como a ocupação sem contrato de compartilhamento ou por agente não identificado.
Aneel e Anatel definirão em conjunto, por resolução, a metodologia do valor máximo estrutural a ser cobrado das teles, no prazo de até 30 meses após a publicação da lei. A Aneel fixará o valor, ouvida a Anatel, em até 90 dias depois da resolução. A metodologia veda o subsídio cruzado entre energia e telecomunicações. Até lá, valerá um valor máximo conjuntural baseado no preço de referência atual, atualizado pelo IPCA, e metade desse valor em áreas rurais.