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A deputada Juliana Cardoso (PT-SP) apresentou, em 24 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5149/2026, que propõe alterar a Lei nº 15.139/2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991. A proposta amplia a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, inclui a proteção ao luto infantil e estabelece medidas de acolhimento e direitos trabalhistas e previdenciários para famílias que vivenciam perdas gestacionais, fetais, neonatais ou infantis.
Entre as medidas previstas está a licença por luto materno de 180 dias para a empregada que vivenciar perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal, sem prejuízo do emprego e da remuneração. O texto também propõe licença por luto parental de pelo menos 30 dias para pai, mãe adotante ou responsável legal que perder um filho, com possibilidade de prorrogação mediante recomendação médica ou psicológica fundamentada.
A proposta prevê ainda a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início dessas licenças até 12 meses após o retorno ao trabalho, ressalvadas a justa causa e o pedido de demissão. Também assegura, conforme a necessidade clínica e a disponibilidade dos serviços, acesso a acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, além de orientação sobre direitos sociais, trabalhistas, previdenciários e de registro civil.
No campo previdenciário, o projeto propõe que os períodos de afastamento sejam considerados tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado, conforme a legislação aplicável. Na CLT, acrescenta os artigos 392-E e 473-A; na Lei nº 8.213/1991, acrescenta os artigos 71-H e 71-I. A proposição também prevê articulação entre políticas de saúde, assistência social, educação e trabalho, formação permanente de profissionais e protocolos de acolhimento e encaminhamento.
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O registro da Câmara consultado indica que a proposição foi apresentada à Mesa em 24 de agosto de 2026 e não registra tramitação posterior, votação ou aprovação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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