A deputada Julia Zanatta (PL/SC) apresentou em 3 de novembro de 2026 o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1023/2026, que propõe sustar os efeitos da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, da Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro, atribuiu ao programa "Record Kids – Desenhos Bíblicos" a classificação "não recomendado para menores de 12 anos". O projeto foi apenas apresentado e não tem tramitação posterior registrada.

Segundo a justificativa, a classificação do programa, exibido pela Record aos domingos pela manhã desde 2003, passou de "livre" para 12 anos. A emissora pretendia a classificação livre. Com isso, o ministério passou a recomendar a exibição em televisão aberta somente a partir das 20 horas. A portaria cita quatro descritores: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.

A autora argumenta que a portaria não indica episódios, cenas ou trechos que motivariam cada enquadramento, nem os fatores atenuantes e agravantes ponderados. Cita o Guia Prático de Classificação Indicativa (5ª edição, 2025) e a Portaria MJSP nº 1.048/2025, e afirma que a violência fantasiosa de animações levaria, no máximo, à faixa de 6 anos. Também diz que "atos criminosos" corresponde, no guia, à faixa de 10 anos.

Zanatta sustenta que as histórias bíblicas são registro histórico e cultural, e compara o caso aos livros de história escolares, que narram guerras e escravidão. Afirma que a Constituição veda a censura e assegura a liberdade de crença. Ressalva que não defende imunidade de obras religiosas à classificação, e que não afirma que a portaria proíba a exibição do programa.

Para a deputada, a portaria extrapola o poder regulamentar e contraria os princípios da motivação e da proporcionalidade. Ela reconhece que a recomendação de horário é formalmente facultativa, mas diz que seus efeitos práticos são concretos e desproporcionais. O PDL se baseia no art. 49, inciso V, da Constituição, que permite ao Congresso sustar atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.