O deputado Gilson Daniel (PODE/ES) apresentou na Câmara, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5748/2026, que institui o Programa Nacional de Transição Protegida para o Trabalho e o Empreendedorismo, chamado "Emprego Sem Medo". O texto foi apenas protocolado e não tem tramitação posterior registrada.
A proposta se destina a integrantes de famílias do Bolsa Família que ingressem em emprego formal ou formalizem uma atividade econômica. Entre os objetivos listados estão reduzir o risco de perda abrupta da renda familiar, estimular a criação líquida de empregos, apoiar a formalização por MEI, microempresa e empresa de pequeno porte e prevenir fraudes e formalizações simuladas.
Pelo texto, a família elegível poderá permanecer no programa por até 24 meses, com manutenção integral do valor de referência do benefício, que é o montante devido antes do primeiro evento de inclusão produtiva. A renda do novo vínculo ou do negócio não poderá, por si só, reduzir o valor nem desligar a família. A proteção depende da atualização do Cadastro Único, da veracidade das informações e do cumprimento das condicionalidades. O prazo é contado uma só vez por família, sem reinício por novas contratações ou aberturas de empresa. Encerrado o período, valem os critérios ordinários do Bolsa Família, e a família deve ser avisada com antecedência razoável.
Para empresas, o projeto cria incentivo fiscal temporário para quem fizer contratação adicional de trabalhador elegível: redução de até 50% da contribuição previdenciária patronal (inciso I do art. 22 da Lei 8.212/1991) sobre a remuneração desse empregado, por até 24 meses por vínculo. A habilitação exige ampliação líquida do quadro, medida pela média de empregados dos 12 meses anteriores à admissão. A redução não alcança a contribuição do empregado nem o FGTS. Quem prestar informação falsa ou fizer dispensas e recontratações artificiais perde o incentivo e deve restituir os valores.