O deputado Yury Bruno (MDB/CE) apresentou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 283/2026, que altera a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade) para incluir, entre as causas de inelegibilidade, a condenação por crime praticado mediante violência contra a mulher. O projeto foi apenas protocolado e não teve tramitação posterior registrada.
Pelo texto, seria inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por esse tipo de crime. A inelegibilidade valeria desde a condenação por órgão colegiado (ou, se não houve apreciação colegiada, desde o trânsito em julgado) até o fim de 8 anos após o cumprimento da pena.
O projeto considera praticado mediante violência contra a mulher o crime cometido contra mulher quando a decisão condenatória reconhecer que a conduta ocorreu em contexto de violência baseada no gênero. Isso inclui o âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto; os âmbitos institucional ou político; e condutas que, em razão da condição de mulher da vítima, causem ou visem causar morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial.
A inelegibilidade independeria do bem jurídico tutelado pelo tipo penal. O reconhecimento do contexto de violência deve constar expressamente da fundamentação da condenação, com base na Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) e na Lei 14.192/2021. A regra não incidiria em crime culposo, contravenção penal ou crime de ação penal exclusivamente privada.
O texto também inclui a nova alínea entre as hipóteses em que o tribunal pode, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade quando houver plausibilidade do recurso e pedido expresso (art. 26-C). A nova causa só alcançaria crimes praticados após a entrada em vigor da lei, observada a anterioridade eleitoral do art. 16 da Constituição.