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O deputado Rafael Fera (PODE/RO) protocolou nesta terça-feira, 11 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 4988/2026, que altera a Lei nº 9.985/2000 — que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) — e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para garantir ao possuidor de boa-fé de imóvel rural produtivo o direito à indenização ou à compensação e à realocação.
Pela ementa da proposta, quem adquira um imóvel rural com intenção produtiva e, posteriormente, seja obrigado a desocupar o bem por decisão administrativa ou judicial terá direito a compensação financeira ou realocação. A alteração da Lei do SNUC sugere que a iniciativa visa, sobretudo, situações em que propriedades rurais se sobrepõem a unidades de conservação ambiental, que podem implicar desapropriação ou restrição de uso.
Atualmente, o Código Civil já assegura ao possuidor de boa-fé o direito à indenização por benfeitorias necessárias e úteis, bem como o direito de retenção até o recebimento do valor devido. O PL 4988/2026 ampliaría essa proteção ao prever expressamente a realocação como alternativa à indenização.
Rafael Fera assumiu o mandato de deputado federal em 31 de julho de 2025, após recontagem de votos determinada pela Justiça Eleitoral, ocupando a vaga antes detida pelo então deputado Lebrão, segundo nota publicada pelo portal Na Hora Online.
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A proposição encontra-se apenas apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer de comissão ou qualquer deliberação. Se aprovada e sancionada, a medida pode oferecer maior segurança jurídica a agricultores que adquirem terras de boa-fé, em especial em áreas sujeitas a sobreposição com unidades de conservação. O agronegócio, segundo dados do Cepea/CNA, representou cerca de 25% do PIB brasileiro em 2025.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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