O deputado Paulo Guedes (PT/MG) apresentou, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5620/2026, que institui o sistema de voto proporcional nominal regionalizado nas eleições para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. O projeto foi apenas protocolado; não há tramitação posterior nem votação registradas.
A proposta subdivide cada estado e o Distrito Federal em distritos eleitorais, formados por municípios contíguos ou, no Distrito Federal, por regiões administrativas contíguas. Segundo o texto, a divisão serve apenas à apresentação das candidaturas e à ordem de preenchimento das vagas, sem alterar a distribuição proporcional das cadeiras entre partidos e federações, apurada com base na votação de toda a circunscrição.
Caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovar a delimitação dos distritos, após consulta pública e com base em proposta técnica dos tribunais regionais eleitorais. Os critérios são contiguidade territorial e equilíbrio populacional, com variação máxima de 15% em relação à população média distrital, salvo justificativa técnica expressa. O texto veda usar preferência partidária, resultados eleitorais ou identidade de candidatos para traçar os mapas.
O número de distritos em cada circunscrição seria o de cadeiras em disputa dividido por quatro, desprezada a fração, com mínimo de dois. A delimitação seria revista após cada censo, com antecedência mínima de um ano da eleição, e feita separadamente para deputado federal e para deputado estadual ou distrital.
O eleitor votaria em candidato registrado no distrito do seu domicílio eleitoral ou na legenda. O total de cadeiras de cada partido ou federação seguiria as regras do Código Eleitoral (quociente eleitoral, quociente partidário e sobras), com votos de toda a circunscrição. As vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados, classificados pela razão entre seus votos nominais e o total de votos nominais válidos do distrito. A classificação não garante número fixo de cadeiras por distrito.