Em 11 de agosto de 2026, o deputado Pastor Gil (PL/MA) protocolou na Mesa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4986/2026. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento emergencial, resgate, salvamento e suporte médico em rodovias concedidas, privatizadas ou exploradas sob regime de concessão ou permissão.

O texto estabelece tempo máximo de resposta em ocorrências, impõe a instalação de uma unidade de pronto atendimento em cada praça de pedágio, define deveres de fiscalização e prevê sanções para o descumprimento. O objetivo declarado é reduzir o tempo de socorro a usuários de rodovias, melhorar a assistência médica em acidentes e aumentar a segurança viária.

O tema já é objeto de outro projeto em tramitação no Congresso. O PL 831/2019, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), que torna obrigatória a exigência de um plano de ação para atendimento emergencial em rodovias concedidas, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e segue para análise do Senado Federal, segundo reportagem publicada no portal da Câmara dos Deputados. Atualmente, a obrigação de prestar atendimento emergencial aos usuários já existe, mas está prevista nos contratos de concessão individualmente, e não detalhada em lei federal. O PL 831/19 busca incluir essa previsão na lei ao exigir planos detalhados nos editais de licitação; já o PL 4986/2026 avança ao determinar a instalação física de uma unidade de pronto atendimento em cada praça de pedágio.

A proposição de Pastor Gil está apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara, sem registro de designação de relator, parecer ou votação. Caso avance, será encaminhada às comissões competentes para análise e eventual deliberação.