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Em 11 de agosto de 2026, o deputado federal Pastor Gil (PL/MA) protocolou o Projeto de Lei 4985/2026, que propõe alterar a Lei nº 9.503/1997 — o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — para vedar a utilização de sistemas eletrônicos de fiscalização por velocidade média em vias públicas em todo o território nacional.
Os sistemas de velocidade média, conhecidos popularmente como "radares de velocidade média", calculam a velocidade de um veículo ao longo de um trecho de via (e não em um ponto isolado), com base no tempo decorrido entre a passagem por dois equipamentos distintos. A proposição, se aprovada e sancionada, impediria a instalação ou o uso desse tipo de tecnologia por autoridades de trânsito.
O tema é alvo de debate no país. Atualmente, o CTB prevê infração por excesso de velocidade em um "local" específico, e não em um "trecho" percorrido, o que tem impedido a aplicação oficial de multas por velocidade média. Por isso, equipamentos desse tipo já instalados em localidades como São Paulo, Curitiba, Distrito Federal e em trechos das BR-040 e BR-050 operam em caráter educativo, sem poder de autuação, conforme reportagens publicadas pelo Estadão e pelo Canaltech. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) desenvolve um regulamento técnico metrológico para esses equipamentos, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderia revisar a Resolução 798/2020 para contemplar a fiscalização por trecho.
O PL 4985/2026 caminha na direção oposta: em vez de regulamentar a autuação, pretende proibir o uso da tecnologia. Testes realizados em 2026 na BR-050, em Minas Gerais, identificaram 66 vezes mais infrações com a fiscalização por velocidade média do que com radares pontuais, segundo reportagem do Portal do Trânsito, reforçando o argumento de especialistas de que o sistema seria mais eficaz para coibir o hábito de frear apenas próximo aos radares fixos.
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A proposição está na fase inicial de tramitação — apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer de comissão ou qualquer deliberação. O andamento dependerá de análise nas comissões pertinentes antes de eventual votação em plenário.
O autor, Pastor Gil (nome civil Gildenemir de Lima Sousa), é deputado federal pelo Maranhão em seu segundo mandato. Segundo a Wikipédia, em março de 2026 o Supremo Tribunal Federal o condenou a cinco anos e seis meses de reclusão por corrupção passiva em esquema de propina envolvendo emendas parlamentares ao município de São José de Ribamar (MA), cabendo à Câmara decidir sobre a perda de seu mandato.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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